Revogada pela lei complementar nº 54/2013

 

LEI Nº 3658, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

 

Cria dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a Gerência de Suporte Técnico, bem como o cargo de Gerente de Suporte Técnico subordinada à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada dentro da Lei Municipal nº 3.271/2005, a GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO subordinada à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 2º A Gerência de Suporte Técnico, terá como âmbito de execução as seguintes atividades:

 

I - Auxiliar na orientação e coordenação das atividades de campo, capina, plantio e colheitas;

 

II - Promover o desenvolvimento das atividades agrícolas de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura;

 

III - Desenvolver programas, projetos e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável de interesse da municipalidade;

 

IV - Auxiliar na Implantação e difusão de trabalhos voltados para a promoção da conscientização das atividades agrícolas e ecológicas;

 

V - Executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. Para exercer as atividades da Gerência de Suporte Técnico, fica criado o cargo comissionado de GERENTE DE SUPORTE TÉCNICO, que será ocupado exclusivamente por profissional de nível superior na área específica ou Técnico Agrícola.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de agosto de 2009.

 

MARCOS ANTÔNIO VIANA

Prefeito Municipal em Exercício

 

MATEUS DE PAULA MARINHO

Procurador Geral do Município

 

CÉLIO DE SÁ BARBOSA

Secretário Municipal de Agricultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.